Módulo 2 - A pesquisa na educação jurídica contemporânea
2. Introdução
3. Leituras
3.1 Leitura Obrigatória
1: Costa, Alexandre; Fulgêncio, Henrique; Horta, Ricardo. Educação jurídica contemporânea: para além do "trivium". Arcos, 2021.
Este texto trata da educação jurídica contemporânea e de suas funções, devendo auxiliar você a oferecer respostas mais complexas a questões como:
- As faculdades de direito são unidades acadêmicas voltadas especialmente para a pesquisa científica?
- Você concorda com o diagnóstico de que o ensino jurídico contemporâneo tem relações com as disciplinas do trivium?
- Você concorda com a afirmação de que os cursos jurídicos contemporâneos normalmente treinam juristas capacitados a defender teses e não a realizar pesquisas?
- Para a formação de um jurista, qual a importância da habilidade de realizar pesquisas empíricas?
- O que evidências empíricas têm a contribuir para o conhecimento dogmático?
- A pesquisa sobre dados pode ter impacto potencial sobre as estratégias argumentativas dos juristas?
3.2 Leitura Sugerida
1: Nobre, Marcos (2003). Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. Novos Estudos Cebrap. São Paulo. jul. 2003. p. 145-154.
Este texto iniciou um debate bastante produtivo sobre a relação das pesquisas em Direito com as pesquisas em Ciências Sociais no Brasil. Entre seus pontos principais, está um diagnóstico de que existia um relativo atraso nas pesquisas em direito, e que os trabalhos acadêmicos dos juristas tendem a seguir o modelo do "parecer" e não da "pesquisa".
3.3 Leitura Complementar
1: Fragale Filho, Roberto; Veronese, Alexandre (2004). A pesquisa em Direito: diagnóstico e perspectivas. Revista Brasileira de Pós-Graduação. v. 1, n. 2, p. 53-70, nov. 2004. Parte sugerida: Introdução, Ponto 3 (Esterilidade ou problema epistemológico?) e Conclusão.
Veronese e Fragale defendem que não existe atraso, mas uma especificidade do campo do direito, acompanhada da ausência de uma reflexão epistemológica e metodológica no direito. O fato de o curso de pós-graduação em direito focar na formação de professores e não de pesquisadores faz com que ele se concentre no desenvolvimento de habilidades profissionais, que não se confundem com as habilidades para pesquisa.
2: Arantes, Rogério; Arguelhes, Diego W (2018). Supremo: o estado da arte: pesquisas mapeiam as forças e as fraquezas do STF, do individualismo dos ministros à busca por transparência.
Este texto traça um panorama recente das pesquisas realizadas acerca do STF, que é o tribunal mais estudado pela agenda de estudos empíricos.
3. Costa, Alexandre; Horta, Ricardo (2020). Os artigos no campo do direito.